Resumo: | É um compilado com três documentos. O primeiro deles não há nem remetente, tampouco destinatário, e parece ser uma carta em resposta a um memorial que contestou sobre a escolha dos profissionais contratados para assumir cargos técnicos no Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP). No texto, quem escreve, parece integrar o DNSP e salienta que não há nenhuma objeção por parte do departamento ao curso de Higiene e Saúde Pública, no entanto ressalta que o fato de portar o diploma não dá a ninguém a competência e aptidão necessária para assumir cargos, afirmando que entre os diplomados havia pessoas com graus de competência diferentes e até mesmo incompetentes, que não bastava a técnica para assumir os cargos técnicos da DNSP mas era preciso alinhar a capacidade administrativa, a operosidade e idoneidade moral. Caso que também ocorria entre aqueles que não possuíam títulos, uma vez que em alguns casos demonstravam ser muito mais capazes que qualquer outro. Sendo assim, há uma clara defesa de aplicações de concursos para o preenchimento dos cargos em que titulados e não titulados pelo curso de Higiene e Saúde Pública, pudessem concorrer, em igualdade de classificação e preferência para nomeações. O segundo documento versa sobre as nomeações dos Drs.. Samuel Uchôa, Júlio Vergara e Waldemar Antunes para cargo de inspetores sanitários rurais, e está ligado ao anterior pois ao que parece a produção desse memorial foi realizada por pessoas que se demonstraram descontentes com a nomeação dos três, tendo em vista que nenhum deles detinha do diploma no curso de Higiene e Saúde Pública. Portanto, esse segundo documento vem para reafirmar e justificar a importância desses três nomes para a área, tendo em vista que embora eles não fossem formados no referido curso, já ocupavam cargos importantes, o Dr. Waldemar Antunes era chefe dos serviços de profilaxia rural no Rio Grande do Norte, o Dr. Júlio Vergara foi chefe dos serviços de profilaxia rural do Estado do Rio, Dr. Samuel Uchôa foi Diretor de Saneamento Rural do Brasil. Sendo assim, após a supressão dos serviços de profilaxia rural nos estados, com base na relevância e experiência robusta que os três apresentavam, visando mantê-los na carreira sanitária foram nomeados como inspetores sanitários no Distrito Federal. O terceiro é outro documento que saí em defesa da nomeação dos médicos. A contestação, como já apontada anteriormente, foi feita pelos diplomados do Curso de Higiene e Saúde Pública realizado na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro que se consideraram preteridos em relação a nomeação de cargos no DNSP. Nessa parte do documento, é feito todo um embasamento nas leis e decretos do país, além de citar exemplos de outras pessoas que foram nomeadas sem ser portador de diploma. No entanto, no que tange os três médicos, os reclamantes se opõe apenas aos cargos com remunerações mais altas, e o documento deixa claro que se esse argumento fosse válido deveria ser aplicável em todos os casos, o que não acontece. Fica claro, pois, que as nomeações aconteceram com base na larga experiência e relevância que esses atores tinham para a área de Saúde Pública, e que, portanto, as reclamações eram sem fundamento.
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